Com nosso suporte especializado, seu cadastro é aprovado rapidamente e sem dores de cabeça. Você foca no atendimento e nós na documentação.
R$ 175,00
Valor único (Até 5 integrantes no corpo clínico) Pagamento somente após a entrega da publicação
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Valor único
Pagamento somente após a entrega da publicação
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da publicação
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Após minuciosa verificação das informações recebidas, a equipe da Cnes Legalize inicia prontamente a preparação do CNES.
Em seguida, após uma última revisão, o CNES é imediatamente encaminhado para o órgão competente na localidade do estabelecimento a ser registrado, garantindo agilidade no processo.
A Cnes Legalize aguarda a resposta da secretaria, a qual pode variar conforme a cidade correspondente.
Os softwares da Cnes Legalize acompanham as publicações em tempo real e notificam a nossa equipe de imediato a cada divulgação de CNES.
Por fim, com CNES já publicado, o documento é prontamente enviado ao cliente, acompanhado do boleto referente ao serviço prestado e da nota fiscal.
Geralmente, os prazos estabelecidos pelas secretarias para a publicação do CNES, são de 15 a 30 dias corridos. Sendo o prazo mínimo 15, não ultrapassando o máximo de 30.
O CNES tem sido exigido por alguns planos de saúde no momento da solicitação de reembolso ao paciente.
Não possuir o cadastro pode te gerar problemas como: multas em fiscalizações, descredenciamentos a planos de saúde, além da impossibilidade de estabelecimento de contratos com terceiros.
Sabe aquele convênio dos sonhos que vai te ajudar a alavancar a clínica? Ele é fiscalizado frequentemente pela ANS para apenas firmar contratos de convênio com estabelecimentos de saúde com o CNES ativo e atualizado.
A equipe da Cnes Legalize é especializada na inclusão, atualização, alteração e reativação de CNES. Seja de Pessoa Física ou Pessoa Jurídica.
Além do já conceituado setor de legalização de documentos, a Cnes Legalize conta com os mais avançados modelos de gestão para o faturamento estratégico do seu estabelecimento.
A ideia aqui é propor a você, profissional da saúde, um novo modo de lidar com certas burocracias, mas de uma forma muito mais simples, transparente e justa.
A sigla significa Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde. Instituído em todo o território nacional em 2003, o CNES foi criado para formar um sistema único que reúne todos os dados relevantes sobre o funcionamento de um negócio voltado para o cuidado com a saúde humana.
Já para os empreendedores desses estabelecimentos, o CNES também traz vantagens. Isso porque o cadastramento funciona como uma forma de comprovação para os pacientes de que o negócio está devidamente regularizado.
Todos os locais físicos que prestam cuidados com a saúde humana sob responsabilidade técnica devem fazer o cadastro. Alguns exemplos são clínicas médicas e odontológicas, consultórios, hospitais, farmácias e laboratórios.
A obrigatoriedade do CNES se deve à organização e melhora do sistema brasileiro de saúde como um todo. Afinal, considerando a questão governamental, o cadastro serve para contribuir com o controle de custos do Ministério da Saúde, identificar quais áreas necessitam de melhorias e até mesmo aumentar a transparência por meio de dados oficiais.
Além disso, estabelecimentos que não fazem o cadastro são considerados irregulares e, por isso, não recebem pagamento de planos de saúde e nem do SUS (Sistema Único de Saúde), caso sejam conveniados.
As informações são requisitadas baseadas no tipo de CNES (Pessoa Física e/ou Jurídica) associado ao conselho do profissional, no tipo de estabelecimento, nos equipamentos utilizados no local e pela cidade de sua localização.
Desde 2014, os dados cadastrais de estabelecimentos ou profissionais inscritos no CNES devem ser atualizados a cada seis meses. Trata-se do prazo máximo para que o cadastro não fique irregular.
Clínicas de estética, salões de beleza, asilos, consultórios de psicólogos e outros locais voltados para a saúde mental são isentos do CNES. Tendas para mutirões localizadas em lugares públicos e abertos também não precisam fazer o cadastro.
Vale lembrar que o CNES é voltado para a saúde humana. Ainda assim, vale lembrar que, caso o estabelecimento queira se credenciar a uma operadora ou emitir recibos ou notas fiscais para restituição de pacientes, o CNES se faz necessário.